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Reconhecimento de Firmas

O que é?

Reconhecimento de Firma é assinatura, é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou, ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeira e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma.

- Reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeira

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. O usuário deve assinar, no tabelionato, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica/verdadeira. No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

- Reconhecimento de Firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

O que é necessário?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no Tabelionato de Notas, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos, por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

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