Antes de reconhecer uma Firma Física é necessário que a pessoa realize abertura de firma, que é o registro da assinatura da pessoa no banco de dados do cartório. Para o preenchimento da ficha de abertura de firma Física devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS: Cédula de Identidade, CPF, Certidão de Casamento.
ATENÇÃO: Certidão de Casamento apenas para a mulher ou homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade.
Antes de reconhecer uma Firma Jurídica é necessário que a pessoa tenha a firma Física e logo realize abertura de firma Jurídica, que é o registro da assinatura da pessoa no banco de dados do cartório. Para o preenchimento da ficha de abertura de firma Jurídica devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS: Contrato Social e a Última Alteração, Comprovante da Situação Cadastral do CNPJ, Comprovante da Situação Cadastral da Inscrição Estadual, Certidão Simplificada da Junta Comercial (quando Registrado na Junta) ou Certidão do Cartório de TD/PJ da comarca da Empresa, da Ata e do Estatuto, informando que a Empresa está em vigor e regularizada, RG e CPF dos Sócios que assinam pela Empresa.