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Registro de Títulos e Documentos
O registro de documentos garante segurança, autenticidade e eficácia legal, com publicidade e plena validade perante terceiros, tudo de acordo com a Lei Federal de Registros Públicos n° 6.015 de 31 de dezembro de 1.973.
É importante observar que o documento registrado no Registro de Títulos e Documentos permite que, a qualquer tempo, seja solicitada e emitida Certidão com o mesmo valor jurídico original, por expressa previsão do artigo 161 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), mesmo se o original vier a ser perdido ou extraviado. Esse valor, só o registro no RTD pode garantir.
O art. 130 da Lei Federal de Registros Públicos relaciona alguns documentos que necessariamente devem ser registrados para então surtir efeitos em relação a terceiros, são eles:
- Os contratos de locação;
- Os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais;
- As cartas de fiança;
- Os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
- Os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
- Todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da união, dos estados, do distrito federal, dos territórios e dos municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
- As quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes;
- Os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior;
- Os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.
Além dos registros obrigatórios, pode-se registrar em RTD quaisquer outros documentos não atribuídos expressamente a outro ofício.
O que pode ser registrado?
- Acordos
- Alienação Fiduciária, Penhor
- Atas de Condomínio
- Autenticação de Microfilmes
- Autorizações
- Atestados
- Caução
- Cartas
- Carteiras de Trabalho
- Cédulas de Crédito
- Cessão
- Compra e Venda
- Confissões de Dívidas
- Contratos em Geral
- Declarações
- Diplomas
- Doações
- Documentos estrangeiros e traduções
- Garantias e Financiamentos
- Laudos
- Leasing, Finame, etc.
- Notificações extrajudiciais
- Termos de compromisso
- Outros documentos (consulte-nos)