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Cartório do 4°Oficio, Três Lagoas/MS

Inventário Extrajudicial

 

O que é?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.

Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade para os herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Atenção: Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.


Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

c) o falecido não pode ter deixado testamento; porém se revogou o testamento, transferiu os bens ou a pessoa beneficiada no testamento já for falecida é possivel fazer o inventario por escritura; se houver testamento e o Juiz do processo de abertura e registro desse testamento autorizar, também será possível.

d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Se houver filhos menores, incapazes ou herdeiros ausentes, o inventário deverá ser feito judicialmente.

Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial. 

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Atenção: Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, suspender ou desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.


Qual é o cartório competente para realização de um inventário?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

Atenção: As partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.